CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 26
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Informação Clara e Precisa sobre Produtos e Serviços

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece um direito fundamental para todos os consumidores: o direito à informação clara, adequada e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos. Este artigo é um pilar na relação entre o fornecedor e o consumidor, garantindo que este último possa tomar decisões de compra conscientes e seguras.

O Que Significa Informação Clara, Adequada e Precisa?

  • Clara: A informação deve ser de fácil compreensão, utilizando linguagem simples e acessível, evitando jargões técnicos ou termos que possam gerar confusão. O consumidor não deve ser induzido ao erro ou enganado por ambiguidades.
  • Adequada: A informação deve ser suficiente para que o consumidor compreenda a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, o preço, os riscos e as vantagens do produto ou serviço. Deve abranger todos os aspectos relevantes para a decisão de compra.
  • Precisa: A informação deve ser verdadeira e exata, sem omissões ou distorções que possam levar o consumidor a acreditar em algo que não corresponde à realidade.

Informações Essenciais a Serem Fornecidas

O artigo 26 determina que sejam fornecidas, entre outras, as seguintes informações:

  • Características do produto ou serviço: Descrição detalhada do que está sendo adquirido, suas funcionalidades e especificações técnicas.
  • Composição: Para produtos, a indicação de todos os seus componentes, especialmente aqueles que possam causar alergias ou ter contraindicações.
  • Qualidade e quantidade: Informações sobre o nível de qualidade oferecido e a quantidade exata do produto ou do serviço.
  • Preço: O valor total a ser pago, incluindo todos os impostos e encargos, bem como quaisquer custos adicionais que possam surgir. Se houver opções de pagamento, todas devem ser apresentadas de forma clara.
  • Riscos à saúde ou segurança: Advertências sobre quaisquer riscos associados ao uso ou consumo do produto ou serviço.
  • Prazo de validade: Para produtos perecíveis, a data de validade é essencial.
  • Origem: A procedência do produto.
  • Informações sobre o fornecedor: Nome, endereço, telefone e outras formas de contato do fabricante, produtor, construtor ou importador.

Deveres dos Fornecedores

Os fornecedores têm o dever legal de prover essas informações de forma ostensiva e acessível ao consumidor, em português e em língua estrangeira quando necessário. Isso inclui a exibição em rótulos, embalagens, manuais, propagandas e diretamente no ponto de venda.

Consequências do Descumprimento

A violação deste direito, caracterizada pela oferta de informações falsas, incompletas ou enganosas, sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até mesmo a suspensão da atividade.

Em resumo, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de práticas comerciais desleais e garante que ele tenha todas as ferramentas informacionais necessárias para realizar uma compra segura e satisfatória.